Deveras, a conduta perpetrada não se amolda ao tipo penal do art. 213 tampouco do art. 217-A, §1º (como sustentado por alguns, creio leigos), todos do Código Penal, nem no Brasil nem em matéria de
Dra. Jessica. Muito bom e esclarecedor o seu artigo, vislumbrando inclusive o advento do novo CPC. Parabéns. Uma pergunta: é possível pedir honorários advocatícios em sede de JEC?
Então, Dra... Infelizmente, o art. 55 da Lei 9.099/95 faz com que não haja condenação da aprte sucumbente em honorários advocatícios. Tal só se dá, normalmente, em sede recursal (Turma Recursal e
Então, Dra... Infelizmente, o art. 55 da Lei 9.099/95 faz com que não haja condenação da aprte sucumbente em honorários advocatícios. Tal só se dá, normalmente, em sede recursal (Turma Recursal e