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há 7 anos
Deveras, a conduta perpetrada não se amolda ao tipo penal do art. 213 tampouco do art. 217-A, §1º (como sustentado por alguns, creio leigos), todos do Código Penal, nem no Brasil nem em matéria de
há 7 anos
Muito obrigada pela gentileza de tais elogios.
há 7 anos
Muito obrigada pela gentileza de tais elogios.
há 7 anos
Dra. Jessica. Muito bom e esclarecedor o seu artigo, vislumbrando inclusive o advento do novo CPC. Parabéns. Uma pergunta: é possível pedir honorários advocatícios em sede de JEC?
há 7 anos
Obrigada pelos esclarecimentos. Muito úteis e bem explicados.
há 7 anos
Então, Dra... Infelizmente, o art. 55 da Lei 9.099/95 faz com que não haja condenação da aprte sucumbente em honorários advocatícios. Tal só se dá, normalmente, em sede recursal (Turma Recursal e
há 7 anos
Então, Dra... Infelizmente, o art. 55 da Lei 9.099/95 faz com que não haja condenação da aprte sucumbente em honorários advocatícios. Tal só se dá, normalmente, em sede recursal (Turma Recursal e
há 7 anos
Muito obrigada pelo elogio
há 7 anos
Muito obrigada pelo elogio
há 7 anos
Muito esclarecedor! Parabéns e muito obrigada.
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